Transparência Pública Radical

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Introdução

No dia 16 de maio de 2012 entrou em vigência a Lei nº 12.527/2011, também conhecida como Lei de Acesso à Informação. A Lei permite que qualquer cidadão, sem necessidade de justificativa, solicite dados e informações a qualquer órgão ou entidade pública dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do Ministério Público, nas esferas Federal, Estadual e Municipal.

O Brasil é o nonagésimo país do mundo a ter uma lei desta natureza mas, até o momento, é o que mais ousou na criação de instrumentos que garantem a transparência necessária para a sua aplicação. Em 2004 foi criado o Portal da Transparência do Governo Federal, uma iniciativa da Controladoria-Geral da União (CGU), que dá visibilidade à aplicação dos recursos públicos, aumenta a transparência da gestão e permite que qualquer cidadão torne-se o fiscal dos gastos do governo. Em 2012 foi lançada a versão oficial do Portal Brasileiro de Dados Abertos, expondo dados brutos de vários órgãos da administração pública.

As duas iniciativas são igualmente importantes e complementares. Enquanto o Portal da Transparência apresenta ao cidadão uma interface através do qual o mesmo já pode realizar uma série de consultas objetivas e diretas, o Portal de Dados Abertos permite a construção de aplicações que façam o cruzamento de muitas fontes diversas, gerando os mais variados tipos de visualizações. Estas aplicações já estão sendo catalogadas no Portal de Dados Abertos, formando uma base de exemplos para as novas que venham a ser construídas.

O Portal Brasileiro de Dados Abertos

Segundo a definição apresentada pelo próprio Portal Brasileiro de Dados Abertos, um dado só pode ser definido como aberto se atender a três leis e oito princípios:

As três leis

O especialista em políticas públicas e ativista dos dados abertos David Eaves propôs as seguintes “leis”:

  1. Se o dado não pode ser encontrado e indexado na Web, ele não existe;
  2. Se não estiver aberto e disponível em formato compreensível por máquina, ele não pode ser reaproveitado; e
  3. Se algum dispositivo legal não permitir sua replicação, ele não é útil.

As leis foram propostas para os Dados Abertos Governamentais, mas pode-se dizer que elas se aplicam aos Dados Abertos de forma geral.

Os oito princípios

Em 2007, um grupo de trabalho de 30 pessoas reuniu-se na Califórnia, Estados Unidos da América, para definir os princípios dos Dados Abertos Governamentais. Chegaram num consenso sobre os seguintes 8 princípios:

  1. Completos. Todos os dados públicos são disponibilizados. Dados são informações eletronicamente gravadas, incluindo, mas não se limitando a, documentos, bancos de dados, transcrições e gravações audiovisuais. Dados públicos são dados que não estão sujeitos a limitações válidas de privacidade, segurança ou controle de acesso, reguladas por estatutos.
  2. Primários. Os dados são publicados na forma coletada na fonte, com a mais fina granularidade possível, e não de forma agregada ou transformada.
  3. Atuais. Os dados são disponibilizados o quão rapidamente seja necessário para preservar o seu valor.
  4. Acessíveis. Os dados são disponibilizados para o público mais amplo possível e para os propósitos mais variados possíveis.
  5. Processáveis por máquina. Os dados são razoavelmente estruturados para possibilitar o seu processamento automatizado.
  6. Acesso não discriminatório. Os dados estão disponíveis a todos, sem que seja necessária identificação ou registro.
  7. Formatos não proprietários. Os dados estão disponíveis em um formato sorbe o qual nenhum ente tenha controle exclusivo.
  8. Livres de licenças. Os dados não estão sujeitos a regulações de direitos autorais, marcas, patentes ou segredo industrial. Restrições razoáveis de privacidade, segurança e controle de acesso podem ser permitidas na forma regulada por estatutos.

Durante a construção do Portal, além da observação destas leis e princípios, levou-se especialmente em conta aqueles que seriam os consumidores dos dados (e de sua transformação em informações úteis): os membros da sociedade civil brasileira.

Desde o princípio, as reuniões de planejamento e de desenvolvimento do Portal foram abertas a qualquer cidadão interessado. As tarefas de construção do Portal foram selecionadas e priorizadas através de um processo de desenvolvimento ágil, com as decisões e ações registradas em um documento público na web, onde a evolução dos trabalhos pôde ser acompanhada.

Pessoas da sociedade civil e servidores públicos colaboraram de diversas formas: desenvolvimento de software, design, arquitetura da informação e outras. A sinergia entre governo e cidadão, trabalhando juntos em prol do bem comum, é a essência de um governo realmente aberto.

No momento da escrita deste artigo, o portal dados.gov.br contava com 78 conjuntos de dados, representando um agregado total de 850 recursos distintos. Esses dados foram catalogados, em sua maior parte, a partir de um levantamento daqueles que os órgãos públicos já publicam na internet, até então espalhados e sem um ponto central de acesso onde o cidadão pudesse encontrá-los. São, todavia, a ponta do iceberg em relação à quantidade de dados ainda a serem abertos no Brasil.

O portal faz parte de um projeto maior, chamado de Infraestrutura Nacional de Dados Abertos - INDA. A ideia geral da INDA é estabelecer os padrões técnicos para dados abertos, promover capacitações e apoiar os entes públicos na tarefa de publicar dados abertos. Todo esse processo é feito com a participação governo-governo e governo-cidadão, visando sempre alcançar o que se tem defendido como uma plataforma de governo aberto.

Dados Abertos com Softwares Livres

A equipe que criou o Portal Brasileiro de Dados Abertos (ou seja, a equipe formada pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, estendida por vários colabores de outros órgãos governamentais e da sociedade civil) preocupou-se em usar ferramentas em software livre para a construção do portal e para a exposição dos dados.

De acordo com a Instrução Normativa da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA), publicada em 12 de abril de 2012, em seu Capítulo II, artigo 3.o, integram a INDA:

I – obrigatoriamente, o Órgão Central, os Órgãos Setoriais, os Órgãos Seccionais e Correlatos do Sistema de Administração de Recursos de Informação e Informática – SISP, conforme definido pelo Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011; e

II – facultativamente, mediante a assinatura do termo de adesão constante do Anexo pela autoridade competente, os demais órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, das esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal.

Ora, se a razão de ser da INDA é a de incentivar órgãos e entidades de todas as esferas da administração pública a tornarem seus dados abertos e a publicá-los, nada melhor do que prover um conjunto de ferramentas que podem ser utilizadas sem a necessidade de aquisição de licenças ou a preocupação com propriedade intelectual ou patentes que são obstáculos à real abertura de qualquer tipo de informação e conhecimento. Graças a essa atitude, toda a estrutura de software do Portal Brasileiro de Dados Abertos pode ser livremente disponibilizada, a qualquer interessado, na forma de uma máquina virtual funcional que pode ser explorada e adequada a necessidades específicas para a construção de outros portais de dados abertos, sejam eles governamentais ou não.

O futuro da Gestão Pública com Dados Abertos

Ao disponibilizar, de forma ativa, a aplicação dos recursos públicos, expor radical e abertamente seus dados e incentivar a sociedade civil a perguntar abertamente o que quiser a seu governo através da Lei de Acesso à Informação, o governo brasileiro exercita uma máxima que Eric Raymond usou em seu ensaio “The Cathedral and the Bazaar”, ao enunciar a “Lei de Linus” (referindo-se a Linus Torvalds, criador do Linux): given enough eyeballs, all bugs are shallow - ou seja, com olhos suficientes, todos os problemas estão na superfície.

Muito mais do que contribuir com a erradicação da corrupção no Brasil, as ações e ferramentas de transparência propiciam ao cidadão o conhecimento integral das ações e mecanismos de seu governo. Isso permitirá que a sociedade civil interfira diretamente na melhoria dos processos governamentais e na qualidade da gestão pública e dos gestores públicos.

Já chegou o momento em que jovens hackers combinam interfaces programáveis de suas redes sociais preferidas com aquelas fornecidas por portais de dados abertos. Logo será tão fácil, com o uso de qualquer tipo de dispositivo, recuperar o currículo e o comportamento de qualquer pessoa eleita para um cargo público, da mesma forma como recebemos alertas sobre amigos e familiares que estão de aniversário. A memória dos brasileiros está recebendo um “upgrade” muito importante para a melhoria de seu futuro e o das próximas gerações.

Referências

Portal da Transparência do Governo Federal: http://www.portaltransparencia.gov.br/

Portal Brasileiro de Dados Abertos: http://dados.gov.br/

Brasil é 90º país a ter lei de acesso à informação, por Mauro Malin em 15/05/2012, Observatório da Imprensa:

http://observatoriodaimprensa.com.br/news/view/_ed694_brasil_e_90_pais_a_ter_lei_de_acesso_a_informacao

Novo Portal dados.gov.br, feito pela Sociedade, por Augusto Herrmann em 10 de maio de 2012, OKFN: http://br.okfn.org/2012/05/10/novo-portal-dados-gov-br-feito-pela-sociedade/

Instrução Normativa da INDA, 12 de abril de 2012: http://dados.gov.br/instrucao-normativa-da-inda/

The Cathedral and the Bazaar, por Eric Raymond em 2 de agosto de 2002: http://www.catb.org/~esr/writings/homesteading/cathedral-bazaar/

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Texto publicado originalmente no livro GOVERNO BRASILEIRO NO FUTURO - Sugestões e desafios para o Estado (2012-2022) da editora [In English]



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